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Livro de Reclamações Eletrónico

2017-08-22

 

 

Com a publicação do Decreto-Lei nº 74/2017 de 21 de Junho, foi criado o livro de reclamações eletrónico por ora, aplicável aos prestadores de serviços públicos essenciais.

Os fornecedores de bens e os prestadores de serviços particulares só ficarão obrigados a este tipo de livro a partir de 1 de Julho de 2018, tendo igualmente deixado de ser obrigatório o dístico oficial de informação da existência do livro. No entanto, permanece obrigatório a indicação de que "Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações".